Rendimentos do trabalho dependente 2023 – algumas mudanças fiscais 

Taxas de retenção na fonte, IRS

No ano de 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com duas tabelas distintas:

– No primeiro semestre, janeiro a junho, serão os procedimentos habituais, sem mudança.

– No segundo semestre, julho a dezembro, será um novo modelo de retenção na fonte conforme Despacho n.º 14043-B/2022

Subsídio de refeição

O montante do subsídio de refeição diário para trabalhadores da Administração Pública passou para 5,20 Euros, desde 1 de outubro de 2022 – aplicável aos outros trabalhadores.

As retenções na fonte, IRS, da categoria A – Trabalho Suplementar, alteraram.

https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14043-b-2022-204338598

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