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Rendimentos do trabalho dependente 2023 – algumas mudanças fiscais
Taxas de retenção na fonte, IRS
No ano de 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com duas tabelas distintas:
– No primeiro semestre, janeiro a junho, serão os procedimentos habituais, sem mudança.
– No segundo semestre, julho a dezembro, será um novo modelo de retenção na fonte conforme Despacho n.º 14043-B/2022
Subsídio de refeição
O montante do subsídio de refeição diário para trabalhadores da Administração Pública passou para 5,20 Euros, desde 1 de outubro de 2022 – aplicável aos outros trabalhadores.